AGORA MALTRATAR CÃES E GATOS É CRIME COM PENA DE RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial na quarta-feira (30/09/20), a lei 14.064/20, que aumenta a pena de quem maltratar ou praticar abusos contra cães e gatos, com reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.
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