MAUS TRATOS CONTRA ANIMAL É CRIME!

Os animais existem em nosso universo jurídico desde 1934, quando Getúlio Vargas promulgou o Decreto Lei 24.645/34. Hoje uma farta legislação os protege a nível internacional, federal, estadual e municipal. O que falta é que essa legislação seja realmente cumprida, o que depende de cada um de nós.
Abandonar animais é crime federal (Lei 9.605/98).

A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais:
Art.32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.

A Constituição Federal de 1.988 diz em seu artigo 225, Parágrafo 1°, que cabe ao Poder Público:
VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies e submetam os animais a crueldade.

⚠️ Denuncie maus tratos aos animais!

Canais de Denúncia: Polícia Militar (190), Delegacia de Polícia, Promotoria de Justiça.

Por: Fernanda Wenzel e Susi Constantino
Fonte: parquefranciscodeassis.com.br

MAUS TRATOS CONTRA ANIMAL É CRIME!