A Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, instituiu a PNEA – Política Nacional de Educação Ambiental, a qual define a educação ambiental como um processo participativo de desenvolvimento de saberes e práticas sustentáveis em escolas e por toda sociedade.
A lei apresenta diretrizes e instrumentos que visam à melhoria do meio ambiente através da construção de valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do recursos.
Conforme determinação da lei, a educação ambiental deve estar presente, de forma interdisciplinar, contínua, em todos os níveis e modalidades do processo educativo formal e informal.
Assim, a EA se constitui numa importante ferramenta que mobiliza a comunidade para mudanças de hábitos.
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Por: Susi Constantino
Categoria: Mobilização Ambiental
Fonte: Lei nº 9.795, de 2 de abril de 1999 – Educação Ambiental