AGORA MALTRATAR CÃES E GATOS É CRIME COM PENA DE RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial na quarta-feira (30/09/20), a lei 14.064/20, que aumenta a pena de quem maltratar ou praticar abusos contra cães e gatos, com reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.

O texto publicado altera lei de crimes ambientais (lei 9.605/98) para criar um item específico para cães e gatos, os quais são as principais vítimas desse tipo de crime.

LEI SANSÃO

A normativa foi batizada como Lei Sansão, em homenagem a um cachorro com este nome que teve suas patas traseiras arrancadas a golpe de facão na região metropolitana de Belo Horizonte, Minas Gerais, no dia 6 de julho deste ano. O cão sobreviveu ao ataque que comoveu todo país e se tornou símbolo da nova lei.

Denuncie maus tratos, ligue 190.

Confira:

LEI Nº 14.064, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020