GESTÃO DE RESÍDUO NA CONSTRUÇÃO CIVIL

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.300/2006) define resíduos da construção civil como sendo aqueles gerados nas construções, reformas, reparos e demolições, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis.

O Brasil vem numa escala crescente de geração desse tipo de resíduo, a medida que crescem os municípios, causando uma grande impacto ambiental.

Mas, é possível diminuir isso tomando as medidas certas para viabilizar a prevenção e impactos de geração desses resíduos ou um fluxo melhor para lidar com os que forem gerados, de modo a não agredir tanto o meio ambiente, e reduzir até mesmo o desperdício de materiais, consequentemente, gerando um menor custo para a obra.

Podemos citar algumas ações que podem ser tomadas para gerar redução de resíduos da construção civil, de acordo com John e Agopuan (2003):
🔹 Projetos aperfeiçoados e flexíveis
🔹 Melhor qualidade da construção diminui a necessidade de manutenção,
🔹 Seleção ideal dos materiais,
🔹 Melhor gestão de processos,
🔹 Taxação sobre a geração de resíduos.

A partir de uma melhor gestão dos processos podemos otimizar o investimento, orçamento e cronograma da obra, melhorando o controle de gastos de cada etapa, através do controle de materiais, evitando ao máximo os desperdícios e, consequentemente, diminuindo os impactos ambientais.

Por: Sabrinna Queiroz
Fonte: AZEVEDO, Gardênia. Resíduos da construção civil em Salvador: os caminhos para uma gestão sustentável. 2006

GESTÃO DE RESÍDUO NA CONSTRUÇÃO CIVIL