O decreto nº 10.388, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro no ano passado, regulamentou a chamada logística reversa de medicamentos, que trata do descarte ambientalmente correto desses produtos, por parte de toda a cadeia produtiva do setor.
A partir de agora, conforme o decreto, os consumidores devem efetuar o descarte dos medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, incluindo as embalagens, nos pontos de coleta, sejam eles, drogarias, farmácias ou outros pontos definidos pelos comerciantes.
As drogarias e as farmácias terão de disponibilizar e manter, em seus estabelecimentos, pelo menos um ponto fixo de recebimento a cada 10 mil habitantes. Caberá às indústrias fabricantes e às empresas distribuidoras os processos de recolhimento e descarte final dos produtos. A medida estabelece metas para que o maior volume possível de medicamentos inutilizados seja recolhido e descartado corretamente.
O decreto é um marco para o setor e deve beneficiar milhões de pessoas no país.
De acordo com o decreto, no prazo de dois anos, todas as capitais do Brasil e os municípios com população superior a 500 mil habitantes deverão contar com os pontos de coleta de medicamentos vencidos. Esse prazo será de até cinco anos para os municípios com população superior a 100 mil moradores.
Antes de enviar os produtos recolhidos, as farmácias devem registrar, no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, o peso destes materiais armazenados temporariamente.
Por Erika Pinheiro
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br